- 1 -Para beneficiar da aplicação dos tarifários especiais, os utilizadores devem entregar à EG os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do(s) mesmo(s), conforme anexo II do presente Regulamento.
- 2 -Todas as reduções/isenções de tarifas e preços serão válidas, no máximo, até 31 de julho do ano seguinte, período findo o qual pode ser renovada mediante requerimento, devendo a Entidade Gestora notificar o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Para efeitos de renovação deverão proceder à entrega da documentação necessária no período de 01 de maio a 31 de julho de cada ano.
- 4 -Todos os requerentes a quem sejam concedidas as isenções/reduções ficam obrigados a comunicar qualquer alteração que possa influenciar as condições que reuniam à data em que lhe foi concedida a isenção/redução.
Artigo 64.º — Acesso aos Tarifários Especiais
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023