- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
- a)Quando a entidade gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água medido;
- c)Quando o utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento público de água, efetuando-se o acerto relativamente ao volume de água perdido não considerado para efeitos de faturação do serviço de gestão de RU, sendo que a correção da tarifa de resíduos urbanos será realizada com recurso ao histórico de consumo do utilizador.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 20 dias, procedendo a EG à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 71.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023