- 1 -Os litígios de consumo entre as entidades gestoras e os utilizadores finais no âmbito do presente serviço estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utilizadores que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 2 -Os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao Tribunal Administrativo do Círculo de Leiria, com os seguintes contactos:
Tribunal Administrativo do Círculo de Leiria
Rua João Paulo II, CV RC, 2410-112 Leiria
Telefone: 244 870 600
Fax: 244 870 600
E-mail: [email protected]
- 3 -Os utilizadores podem, ainda, recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.
- 4 -Quando as partes, em caso de litígio resultante do presente serviço de gestão de resíduos, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.
Artigo 77.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 18/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2023