- 1 -Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
- a)Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Tejo Ambiente;
- b)Em função do volume médio do período homólogo do ano anterior quando o histórico das leituras revele a existência de sazonalidade;
- c)Em função do volume médio de águas residuais recolhido de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do medidor.
- 2 -Para efeitos do cálculo do volume recolhido referido na alínea a. do número anterior, a Tejo Ambiente deve apurar os m³ recolhidos entre as duas últimas leituras que efetuou e dividir pelo número de dias decorridos entre as mesmas, multiplicando o volume diário assim obtido pelos dias que pretende faturar por estimativa.
Artigo 45.º — Avaliação dos volumes recolhidos
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
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