- 1 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais urbanas são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de saneamento de águas residuais urbanas, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de saneamento de águas residuais urbanas, devida em função do volume de água residual recolhida ou estimada durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em m3 de água por cada trinta dias.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas no Artigo 59.º;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais urbanas;
- c)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais urbanas;
- d)Execução e conservação de caixas de ligação de ramal e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- e)Para os utilizadores com contrato ativo do serviço público de abastecimento de água e serviço de saneamento de águas residuais urbanas, mas sem rede fixa de saneamento de águas residuais disponível, englobam:
- i)2 limpezas de fossas por ano, para consumo médio mensal de água até 15m;
- ii)3 limpezas de fossas por ano, para consumo médio mensal de água ›15m³ e ≤25m³;
- iii)4 limpezas de fossas por ano, para consumo médio mensal de água › 25m³.
- 3 -Para os utilizadores que não disponham de ligação à rede fixa, e solicitarem o serviço de limpeza de fossas, para além das referidas no número anterior, são aplicadas as tarifas previstas no Artigo 58.º
- 4 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pela Tejo Ambiente tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- b)Análise dos projetos dos sistemas públicos de saneamento integrados em operações de loteamento;
- c)Execução de ramais de ligação, nas situações previstas no Artigo 58.º;
- d)Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos utilizadores;
- e)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- f)Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- g)Instalação de medidor de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no Artigo 41.º, e sua substituição;
- h)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- i)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador;
- j)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização.
- 5 -A Tejo Ambiente pode ainda cobrar tarifas a título de outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente reparações no sistema predial ou domiciliário de saneamento.
- 6 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço, por incumprimento do utilizador, e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea e. do número anterior.
Artigo 55.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024