- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento regem as disposições legais aplicáveis.
- 2 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste Regulamento são resolvidas por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 20/11/2018
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Em vigor desde 20/11/2018