Regulamento sobre a Utilização de Recursos Hídricos Públicos
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento e tabela de taxas definidas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia estabelecem as normas que regulam a incidência, a liquidação e a cobrança de taxas, pelo uso e aproveitamento de bens do domínio público ou privado da Freguesia e pela remoção de obstáculos ao exercício da atividade a seguir descrita.
A atividade a que se refere este Regulamento diz respeito ao exercício de captação de água, por meio de eletrobomba, dos poços públicos da freguesia.
Os montantes a cobrar correspondem aos custos, direta e indiretamente suportados com a prestação de serviços e fornecimento de bens, ao benefício que o particular retira da utilização de um bem público, semipúblico ou do domínio da autarquia, e à promoção da cidadania no exercício da atividade apresentada neste Regulamento, com base nos princípios da fundamentação económico-financeira das taxas.
Acesso e exercício da atividade
Descrição do processamento de captação de água
Procedimento da taxação
Prazos
Taxas
Pela prática do ato referido no presente Regulamento é devida a taxa fixada no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor na freguesia.
Tramitação desmaterializada
Os procedimentos administrativos previstos no presente diploma são efetuados na sede da Junta.
Legislação subsidiária e interpretação
Remissões
As remissões para diplomas e normas legais regulamentares constantes do presente Regulamento consideram-se feitas para os diplomas e normas que os substituam em caso de alteração ou revogação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação nos órgãos competentes desta Freguesia, nomeadamente Junta e Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.
2 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carnota, Nuno Pedro Correia Lopes Granja.
311787497