A liquidação das taxas e outras receitas previstas na tabela de taxas anexa ao presente regulamento consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, os quais serão confirmados pelos serviços municipais.
Artigo 15.º — Liquidação
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019