- 1 -As taxas municipais e outras receitas devem ser pagas no prazo de 30 dias desde a notificação da liquidação, quando outro prazo não resulte de norma legal ou regulamentar ou da parte especial do presente regulamento.
- 2 -O prazo para pagamento conta-se de forma continuada, não se suspendendo aos sábados, domingos ou feriados e transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil imediatamente seguinte sempre que este se verifique naqueles dias.
Artigo 25.º — Prazo de pagamento
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019