- 1 -O não pagamento das taxas ou outras receitas no prazo estabelecido para o efeito, implica a extinção do procedimento administrativo gerador da obrigação de pagamento, bem como a caducidade das licenças ou autorizações.
- 2 -O não pagamento tem ainda as seguintes consequências:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos dirigidos à emissão de licenças, autorizações e comunicações prévias;
- b)Recusa de prestação de quaisquer serviços solicitados ao Município;
- c)Determinação da cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado municipal.
- 3 -O disposto nos números anteriores não se aplica aos casos em que o sujeito passivo deduza reclamação graciosa ou impugnação judicial e for prestada, nos termos da lei, garantia idónea.
- 4 -Os interessados podem obstar à extinção do procedimento administrativo gerador da obrigação de pagamento ou à caducidade das licenças ou autorizações, se realizarem o pagamento em dobro da quantia em falta, nos 10 dias seguintes ao termo do prazo fixado para o seu pagamento.
Artigo 28.º — Não pagamento
Vigente desde: 07/10/2019
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