As taxas e outras receitas estabelecidas no presente regulamento e na tabela de taxas e outras receitas anexa obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019