Independentemente da atualização ordinária, prevista no artigo 10.º do presente regulamento, a Câmara Municipal, sempre que o considere oportuno, poderá propor à Assembleia Municipal a alteração do Regulamento e da Tabela de taxas e outras receitas anexa, alteração essa que deverá ser sempre acompanhada da fundamentação prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 47.º — Revisões e alterações
Vigente desde: 07/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/10/2019