O presente regulamento, incluindo os anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal e na página eletrónica do município.
Artigo 53.º — Publicidade
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019