Com a entrada em vigor do presente regulamento consideram-se revogados todos os regulamentos e disposições aprovadas pelos órgãos do município que regulem relações jurídico tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas ao município, bem como despachos internos de orientação, que com ele estejam em contradição.
Artigo 54.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019