O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
ANEXO I
Tabela de taxas gerais e outras receitas
(ver documento original)
ANEXO II
Ficha de liquidação
Declaração sobre compromisso de honra
___ (a), declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Vila Real de Santo António, que o pedido relativo a ___ (b), apresenta as características discriminadas na ficha de liquidação de taxas anexa.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a prática da contraordenação prevista e punida na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Vila Real de Santo António, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
..., ... de ... de 20... (c) ___ (d)
Taxas pela apreciação de pedidos
(ver documento original)
Instruções de preenchimento:
(a) Indicação do nome ou denominação e morada ou sede do requerente
(b) Indicação sumária da pretensão
(c) Assinatura conforme documento de identificação
(d) Local e data
ANEXO III
Fundamentação económico-financeira para atualização e determinação das taxas e outras receitas municipais do Município de Vila Real de Santo António
Relatório de julho de 2019
- 1 -Introdução
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL).
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, estabelece na alínea c), n.º 2 do artigo 8.º, a obrigatoriedade, sob pena de nulidade, de fundamentar do ponto de vista económico e financeiro o valor das taxas das autarquias locais, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.
De acordo com o n.º 2 do artigo 9.º do citado diploma, determina que a alteração do valor das taxas, que não por motivo de atualização anual de acordo com a taxa de inflação, se efetua mediante alteração ao regulamento de criação respetivo, devendo conter a fundamentação económico-financeira correspondente do novo valor.
Nesta concordância, considerando o Regulamento Geral de Taxas Municipais do Município de Vila Real de Santo António, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, em 11 de dezembro, verifica-se a necessidade de proceder à alteração dos regulamentos em causa.
Deste modo, e em cumprimento com do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, tendo em conta os princípios de defesa do interesse público em geral e não desvirtuando o princípio da proporcionalidade, pode o valor final das taxas a praticar, ser influenciado por critérios de incentivo ou desincentivo à prática de determinados atos ou operações.
As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente:
- a)Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
- b)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
- c)Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
- d)Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
- e)Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
- f)Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
- g)Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental; e
- h)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
As taxas podem também incidir sobre a realização de atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo.
- 1 -Objetivos
A fundamentação económico-financeira destina-se a identificar os custos suportados pelo Município de Vila Real de Santo António, com o desenvolvimento da sua atividade pública local, com o objetivo de sustentar tecnicamente o valor das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, que são transversais a toda a atividade do Município, que implique a cobrança e respetiva liquidação de taxas, com vista ao cumprimento de exigências legais dispostas no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Constituem objetivos do presente relatório carate rizar e delimitar a matriz de custos, no sentido de apurar os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local, com vista à atualização das taxas existentes, bem como criação de novas taxas.
- 2 -Pressupostos e condicionantes do relatório
Para elaboração deste relatório foram considerados os seguintes pressupostos e condicionantes, designadamente:
A inexistência de um sistema de contabilidade de custos, faz com que não exista uma desagregação da informação que permita recolher custos de forma mais direta para sustentar com maior rigor o custo da atividade pública local de cada uma das taxas;
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade municipal foram atendidos princípios de eficiência organizativa;
O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de incentivo e de desincentivo à prática de certos atos ou operações;
A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo ao minuto por interveniente e pela respetiva imputação destes bens e serviços que geram taxas. Para efetuar esta imputação foi necessário identificar os serviços, analisar os processos e procedimentos relativos às taxas, de modo a conhecer os tempos despendidos em cada processo;
Obtenção de elementos financeiros (balancetes analíticos, balancetes de compromissos, desagregação das contas de custos, listagem dos serviços emissores de receita com taxas e valores cobrados nos últimos 3 anos económicos (2016, 2017 e 2018);
Obtenção de todos os regulamentos existentes e em vigor no Município, com vista à harmonização, com o objetivo de se promover a atualização da tabela de preços, taxas gerais e urbanísticas em vigor no Município.
Metodologia
Na elaboração deste documento, por forma a iniciar a fundamentação das taxas foi necessário delinear uma metodologia de suporte à mesma traçando as principais etapas deste estudo, a saber:
Revisão das tabelas de taxas gerais e urbanísticas em vigor;
Identificação de todos os serviços prestados e bens fornecidos pela autarquia;
Análise dos processos e procedimentos relativos às taxas;
Construção do processo individualizado de cada taxa;
Identificação dos custos no balancete patrimonial com referência ao ano económico 2018;
Imputar os custos diretos ou indiretos a todas as secções/núcleos da autarquia, de acordo com as percentagens apuradas;
Apuramento dos tempos médios de trabalho dos diversos processos que resultam nos bens produzidos e nos serviços prestados aos cidadãos;
As contas de «Honorários» e de «Trabalhos Especializados» foram analisados particularmente, dada a sua especificidade e influência nos custos. A identificação mais pormenorizada dos valores escriturados nestas rubricas foi efetuada no intuito de apurar os colaboradores e o núcleo/divisão a que estão diretamente afetos. Estes custos, após desagregação, foram imputados através do custo por minuto, critério utilizado também para os valores da conta 64, conforme descrito nos pontos seguintes.
Não foram considerados os seguintes custos/rubricas, por se verificar que não estão direta e ou indiretamente afetos às taxas objeto de análise:
Conta 63 - Impostos;
Conta 65 - Outros custos operacionais;
Conta 69 - Custos extraordinários.
Metodologia de cálculo
Custos com o pessoal
No que diz respeito aos custos com o pessoal foram calculados os custos ao minuto de cada categoria profissional, tendo em conta todos os índices de remuneração existentes no Município de Vila Real de Santo António.
Relativamente aos avençados, considerou-se o valor anual da prestação de serviços dos intervenientes nos vários processos, tendo-se repartido pelo mesmo número de minutos que os restantes funcionários.
Para o número de minutos por ano, foram considerados os seguintes pressupostos:
52 Semanas;
25 Dias de férias;
10 Dias de feriados.
A obtenção dos minutos totais resultou fórmula:
Minutos trabalhados = 52 semanas x 5 dias x 7 horas x 60 minutos - (25 dias de férias + 10 feriados) x 7 horas x 60 minutos = 94.500 minutos
Custos de materiais e outros custos (FSE'S)
Os custos diretos de materiais e outros custos foram apurados através dos fornecimentos e serviços externos (FSE's) através do balancete patrimonial, nomeadamente combustíveis, manutenções, reparações, seguros, entre outros, foram divididos por número médio de minutos que cada funcionário trabalha por ano, para chegar ao custo ao minuto por cada divisão/núcleo.
Custos indiretos
Consideram-se custos indiretos cujos não são passíveis de identificação concreta com um processo/procedimento.
São exemplos destes, os custos de atividades suporte, como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, património, compras e gestão de stocks, informática e outros custos não associados a qualquer divisão/núcleo.
Tendo em consideração o anteriormente exposto, todo o apuramento de custos indiretos assentou na compilação de todos os custos com pessoal, materiais e outros custos, com referência aos valores apurados no exercício de 2018.
A repartição dos custos indiretos de cada divisão/núcleo foi feita em função do peso total dos custos de cada divisão/núcleo no total dos custos apurados.
A imputação de custos indiretos às divisões/núcleos, na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada uma das divisões/núcleos e depois pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.
O critério adotado neste âmbito consubstancia o pressuposto que o funcionário para exercer determinada tarefa utiliza num determinado período de tempo os recursos disponíveis do município e a sua função é suportada por outros setores que prestam serviços internos à sua unidade orgânica.
Nos custos indiretos são ainda considerados os custos financeiros, bem como o investimento realizado e a realizar, convertido em igualmente em valor ao minuto, calculado em concordância com os restantes custos.
Tabelas exemplificativas dos cálculos
Coeficientes de imputação com custos diretos - Pessoal, materiais e outros custos
Custos diretos
(ver documento original)
Coeficientes de imputação dos custos indiretos - FSE'S
Custos indiretos
(ver documento original)
Incentivos e desincentivos
Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro respeitando o princípio da proporcionalidade estão previstos e são aplicados critérios de incentivo e de desincentivos à prática de certos atos ou operações.
(ver documento original)
Tabela de tempos de taxas gerais e outras receitas
(ver documento original)
Tabela exemplificativa - Taxas gerais e outras receitas
(ver documento original)
ANEXO IV
Zona A - Vila Real de Santo António
(ver documento original)
ANEXO V
Zona B - Monte Gordo
(ver documento original)
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