- 1 -Se, após a abertura não aparecerem candidatos a um lote, podem candidatar-se pessoas que não se encontrem nas condições referidas no artigo 9.º do presente Regulamento, desde que sejam descendentes de naturais do Município ou desde que sejam descendentes de residentes no Município e pela seguinte ordem:
Na freguesia onde se situa o loteamento;
Nas restantes freguesias do Concelho de São Roque do Pico;
Na ilha do Pico;
Nas restantes ilhas do arquipélago dos Açores.
- 2 -Aplicam-se às candidaturas previstas no presente artigo todas as restantes condições estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 10.º — Outros candidatos
Vigente desde: 16/09/2020
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Em vigor desde 16/09/2020