- 1 -As inscrições devem ser formalizadas através de formulário, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal, onde deverá ser identificado de forma inequívoca o lote a que a mesma se destina, e cuja entrega constitui formalidade de cumprimento obrigatório.
- 2 -São admitidas as candidaturas que cumpram os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Deve ser afixada, no edifício sede do Município e na sede da Junta de Freguesia do território em que se situa o loteamento, uma lista provisória de admissão, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do termo do prazo da entrega das candidaturas.
- 4 -Da lista provisória devem constar os candidatos admitidos e os excluídos, podendo estes reclamar para a Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação da referida lista.
Artigo 12.º — Admissão das candidaturas
Vigente desde: 16/09/2020
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Em vigor desde 16/09/2020