A atribuição dos lotes deve ser publicitada através de Edital, afixado nos lugares do estilo e nos Edifícios Sede do Município e da Junta de Freguesia da sua localização e ainda nos respetivos sítios da Internet e em pelo menos num jornal de expansão local.
Artigo 14.º — Publicidade
Vigente desde: 16/09/2020
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Em vigor desde 16/09/2020