- 1 -A alienação dos lotes far-se-á por concurso público.
- 2 -A Câmara Municipal de São Roque do Pico aprovará a abertura do concurso referido no número anterior da presente cláusula, de acordo com o estipulado no presente Regulamento, podendo fazê-lo para a totalidade dos lotes ou apenas para parte deles.
- 3 -As construções a edificar nos lotes respeitarão os projetos de arquitetura elaborados pela Câmara Municipal de São Roque do Pico, respeitantes a cada lote e disponíveis para consulta nos serviços municipais.
Artigo 2.º — Modalidade de alienação
Vigente desde: 16/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2020