Os lotes colocados a concurso serão atribuídos pelo executivo camarário, mediante prévia análise e proposta de alienação a fundamentar por uma Comissão de Análise em função das condições de preferência, previstas no artigo 13.º
Artigo 5.º — Atribuição
Vigente desde: 16/09/2020
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Em vigor desde 16/09/2020