- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a Comissão de análise referida no artigo anterior será constituída por:
O(a) presidente da Câmara Municipal, que preside à Comissão;
O(a) vereador(a) da Câmara Municipal com o pelouro da habitação;
Um membro da Junta de Freguesia em que se situar o loteamento;
Dois técnicos a indicar pela Câmara Municipal.
- 2 -As substituições de membros da Comissão de Análise devem ser efetuadas e comunicadas, às entidades que os nomearam até ao dia anterior à reunião em que ocorrer a substituição.
Artigo 6.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 16/09/2020
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Em vigor desde 16/09/2020