- 1 -A gestão das atividades do Teatro Municipal de Vila Real, incluindo a gestão dos recursos humanos e financeiros que lhe são atribuídos, é da responsabilidade da unidade orgânica flexível «Serviços de Gestão do Teatro Municipal», dirigida pelo Diretor Artístico, na dependência direta do Vereador da Cultura.
- 2 -Os espaços e serviços concessionados que integram este equipamento (Café-Concerto, Galeria-Bar e bares dos auditórios) são geridos pelo concessionário de acordo com o respetivo caderno de encargos e sob a supervisão do Diretor Artístico do Teatro Municipal.
Artigo 4.º — (Gestão)
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021