Regulamento Interno do Teatro Municipal de Vila Real
(Objeto)
O presente Regulamento Interno destina-se a estabelecer a missão, a estratégia e o conjunto de normas, métodos e procedimentos que regulam a atividade do Teatro Municipal de Vila Real.
(Âmbito de aplicação)
Estão vinculados ao Regulamento Interno, na parte que lhes seja aplicável, todos os trabalhadores do Teatro Municipal de Vila Real em regime de contrato, todos aqueles que desenvolvam atividade de prestação de serviços à instituição e todos os utentes em geral, a título individual ou coletivo, das instalações do Teatro Municipal, incluindo público, artistas, elementos das equipas técnicas e de produção, promotores, responsáveis pela organização de eventos e quaisquer outros elementos que integrem as produções ou atividades que sejam acolhidas pelo Teatro.
(Natureza Jurídica e sede)
O Teatro Municipal de Vila Real, localizado na Alameda de Grasse, Vila Real, é propriedade do Município de Vila Real, pessoa coletiva de direito público, titular do número de identificação de pessoa coletiva 506 359 670, com sede na Av. Carvalho Araújo.
(Gestão)
(Missão)
(Estratégia programática)
(Execução da estratégia programática)
Para a execução da sua estratégia programática, o Teatro Municipal de Vila Real utiliza os recursos humanos e orçamentais que lhe são atribuídos, recorrendo à prestação dos serviços artísticos e demais atividades complementares através de terceiras entidades, estabelecendo para o efeito e no quadro legal em vigor os contratos que melhor correspondam à concretização do seu objeto social.
(Instalações do Teatro Municipal de Vila Real)
(Estrutura Orgânica)
(Mandato)
(Competências do Diretor Artístico)
(Competências)
(Competências)
(Competências)
(Gestão e utilização das instalações)
(Horários)
(Gestão de Recursos Humanos)
A gestão dos recursos humanos afetos ao Teatro Municipal de Vila Real cabe ao Diretor Artístico.
(Gestão de Recursos Financeiros)
ANEXO 1
Regras de utilização do Teatro Municipal de Vila Real
(Âmbito)
(Gestão das instalações)
(Programação)
(Utilização geral das instalações)
(Horários)
(Proibições)
(Acolhimento de atividades extraprogramação)
(Regras para a utilização de espaços em atividades extraprogramação)
(Funcionamento da bilheteira)
(Lotação)
(Frente de Casa)
(Equipamentos e mobiliário)
(Público-alvo)
(Acesso aos espetáculos de natureza artística)
1 - Os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados «Para todos os públicos» desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20 %.
2 - Para efeitos da determinação do número de lugares correspondente à redução da lotação prevista no número anterior, devem ser considerados todos os espectadores independentemente da idade.
6 - Os promotores de eventos deverão divulgar previamente junto do seu público-alvo a classificação dos espetáculos e as restrições referentes a menores de 3 anos de idade.
7 - Os promotores de eventos deverão ter em consideração a redução de 20 % da lotação das salas sempre que pretendam apresentar espetáculos «Para Todos os Públicos».
8 - O incumprimento de disposições legais por parte dos promotores responsabiliza-os por quaisquer coimas ou penalizações daí advindas.
(Direitos de autor)
(Boas práticas)
De forma a respeitar o trabalho dos artistas e a atenção dos espectadores, os promotores de eventos devem promover junto das suas equipas e públicos o cumprimento de boas práticas em espaços culturais, designadamente:
(Omissões)
As situações não referenciadas nestas Regras serão avaliadas, caso a caso, pela Direção do Teatro Municipal e pela Vereação do Pelouro da Cultura, que sobre elas tomarão as decisões que se imponham.
ANEXO 2
Regras de frente de casa
Fotografias com flash;
Qualquer tipo de fotografias ou filmagens, quando houver ordens para isso;
Conversas entre espectadores em tom que incomodem o espetáculo ou os restantes espectadores;
Consumo de bebidas (exceto água em garrafas de plástico) ou qualquer tipo de comida;
314453521