- 1 -A estratégia programática do Teatro Municipal de Vila Real serve o objetivo de promover junto da comunidade uma programação artística regular, de qualidade e diversificada que contribua para a descentralização e a democratização do acesso à cultura e para o desenvolvimento humano, social, económico e cultural.
- 2 -Em simultâneo, a estratégia programática procura também estimular o desenvolvimento da criação artística regional, prestando apoio aos criadores locais que pretendam desenvolver projetos meritórios, fomentando o aparecimento de novos criadores, particularmente em áreas menos desenvolvidas a nível local, divulgando estes projetos junto de parceiros das redes de programação e envolvendo o público local nestas propostas através do realce do seu valor artístico no contexto nacional.
- 3 -Fazem igualmente parte da estratégia programática do Teatro Municipal de Vila Real ações de abertura à comunidade, para a captação e formação de novos públicos, fomentando a elevação de padrões de exigência crítica, o desenvolvimento de novas atitudes e de competências de receção e de sentido crítico, promovendo o diálogo intercultural, facilitando o contacto regular dos públicos com mais variados géneros e abordagens artísticas e proporcionando momentos de diálogo e partilha com os próprios criadores.
- 4 -No âmbito da sua missão e objetivos, a estratégia programática do Teatro Municipal de Vila Real assenta então nas seguintes ferramentas:
- a)Desenvolvimento de uma programação artística de qualidade com caráter regular e diversificada, definida com autonomia pela Direção Artística do Teatro.
- b)Implementação de uma programação que integre as áreas do teatro, da dança, da música, dos transdisciplinares, do cinema e das exposições, assegurando um equilíbrio de diferentes linguagens estéticas, incluindo sempre que adequado clássicos e propostas de caráter mais contemporâneo ou experimental.
- c)A programação forma-se através de:
- i)Acolhimento de espetáculos e filmes não comerciais selecionados pela Direção Artística, incluindo produções com apoio prévio à criação pela Direção-Geral das Artes;
- ii)Coprodução de espetáculos com artistas, produtores e outros equipamentos ou redes de programação;
- iii)Estreia de produções originais a partir de residências artísticas a desenvolver no Teatro Municipal ou no seu território de influência;
- iv)Ações de serviço educativo, de promoção, de mediação e de envolvimento com diferentes comunidades e públicos, incluindo a articulação com o ensino formal e não formal.
- v)Inclusão de projetos de artistas e produtores locais de mérito;
- vi)Inclusão de artistas emergentes com projetos promissores;
- vii)Articulação com a programação de outros teatros, cineteatros e equipamentos culturais que integrem a RTCP;
- viii)Participação em redes formais ou informais, de âmbito nacional ou internacional.
Artigo 6.º — (Estratégia programática)
Vigente desde: 20/08/2021
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