- 1 -O Teatro Municipal de Vila Real compreende os seguintes espaços:
- a)Grande Auditório, com uma lotação máxima de 500 lugares (incluindo 4 lugares para pessoas com mobilidade reduzida);
- b)Pequeno Auditório, com uma lotação máxima de 145 lugares (incluindo 2 lugares para pessoas com mobilidade reduzida);
- c)Auditório Exterior, com uma lotação máxima de 700 lugares e lugares acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida;
- d)Café-Concerto;
- e)Galeria-Bar;
- f)Sala de Exposições;
- g)Sala de Ensaios;
- h)Oficina das Artes;
- i)Praça Cénica;
- j)Régies e zonas Técnicas;
- k)Foyers e espaços de circulação de público;
- l)Subpalco em ambos os auditórios;
- m)Camarins.
- 2 -Os diversos espaços do Teatro Municipal de Vila Real regem-se pelas Regras de Utilização do Teatro Municipal de Vila Real, que se especificam adiante neste Regulamento.
Estrutura orgânica
Artigo 8.º — (Instalações do Teatro Municipal de Vila Real)
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021