- 1 -Em todos os eventos apresentados no Teatro o acolhimento de público deverá ser feito por um número mínimo de assistentes de sala, com comprovadas competências para a função.
- 2 -A Câmara Municipal assegurará as despesas com a frente de casa nos eventos da programação própria do Teatro e nos casos de aluguer de auditórios.
- 3 -Nos casos de cedência gratuita de instalações, os custos com os assistentes de sala poderão ser imputados às entidades organizadoras dos eventos.
- 4 -As entidades organizadoras de eventos extraprogramação poderão propor o seu próprio quadro de frente de casa, desde que este seja constituído por assistentes de sala devidamente habilitados e sejam cumpridas as boas práticas de acolhimento de público, as Regras de Frente de Casa em vigor no Teatro Municipal (Anexo 2) e estas Regras de Utilização do Teatro.
Artigo 11.º — (Frente de Casa)
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021