As situações não referenciadas nestas Regras serão avaliadas, caso a caso, pela Direção do Teatro Municipal e pela Vereação do Pelouro da Cultura, que sobre elas tomarão as decisões que se imponham.
ANEXO 2
Regras de frente de casa
- 1 -Assistentes de sala
- 1.1 -Procedimentos genéricos
- 1.1.1 -Salvo indicação diferente, os assistentes de sala devem comparecer no local de trabalho meia hora antes do início dos eventos, devidamente fardados e prontos para iniciar de imediato o serviço, de acordo com estas Regras e com as instruções específicas que lhes sejam transmitidas em cada atividade pelos rececionistas ou assistentes de produção do equipamento onde estão a prestar o serviço.
- 1.1.2 -Em termos gerais, a função de um assistente de sala é acolher, auxiliar e informar os espectadores, zelando igualmente para que os espetáculos possam decorrer em boas condições, sem perturbações, quer nos auditórios, quer nos foyers.
- 1.1.3 -À chegada, os assistentes de sala deverão solicitar uma placa identificativa e deverão confirmar que o foyer e o auditório em causa estão em condições de receber o público, designadamente no que se refere a iluminação, limpeza, temperatura, materiais informativos (flyers, agendas, programas específicos do evento ou do festival...), etc. Caso exista alguma deficiência, deverão de imediato informar o pessoal da receção/bilheteira ou assistente de produção presentes.
- 1.1.4 -Os assistentes de sala deverão requisitar na receção, no início do serviço, uma lanterna, que utilizarão sempre que necessário durante o serviço e o apoio aos espectadores.
- 1.1.5 -Os espectadores ou participantes dos eventos serão recebidos em todas as circunstâncias com simpatia, prestando-se-lhes com rapidez e eficácia as informações requeridas e concedo-lhes todo o apoio na condução ao lugar e em tudo o que seja necessário, no âmbito das funções específicas e da cordialidade.
- 1.1.6 -Não é permitido o uso do telemóvel particular dos assistentes de sala durante o serviço, exceto para atender chamadas relacionadas com o trabalho ou chamadas urgentes, assegurando-se em todo o caso que isso não perturba de modo algum o serviço.
- 1.1.7 -O serviço de frente de casa é feito em articulação estreita e segundo as indicações dos rececionistas ou, em substituição destes, dos assistentes de produção ou dos técnicos do equipamento onde o serviço está a ser prestado.
- 1.1.8 -Para situações de emergência, deve ser consultado o regulamento de segurança interno.
- 1.2 -Procedimentos em espetáculos
- 1.2.1 -Os assistentes de sala deverão informar-se acerca do espetáculo para o qual prestarão serviço, através da agenda, do programa ou de informações verbais dos rececionistas ou dos assistentes de produção, designadamente sobre a duração do evento, escalão etário a que se dirige, existência ou não de intervalo e outros aspetos relevantes.
- 1.2.2 -No que se refere ao escalão etário, os assistentes de sala, designadamente os que ficam na porta a verificar os bilhetes, deverão confrontar os pais ou os adultos sempre que estes se façam acompanhar de crianças com idade inferior à assinalada na agenda, explicando-lhes que, caso pretendam que as crianças assistam ao espetáculo, deverão assumir toda a responsabilidade pelo facto, zelando ainda pelo bom comportamento das crianças na sala.
- 1.2.3 -A abertura de portas antes do início dos espetáculos é feita após indicação dos rececionistas ou assistentes de produção. Em eventos onde os anteriores estejam ausentes, os assistentes de sala articularão esta ação diretamente com os técnicos do Teatro Municipal em serviço.
- 1.2.4 -Os assistentes de sala em serviço nas diferentes portas dos auditórios assegurar-se-ão que os espectadores não entram nos auditórios com comida ou bebidas (exceto água em garrafas de plástico).
- 1.2.5 -O fecho de portas para início dos espetáculos é feito após indicação dos rececionistas ou assistentes de produção. Em eventos onde os anteriores estejam ausentes, os assistentes de sala articularão esta ação com os técnicos presentes.
- 1.2.6 -Durante os espetáculos haverá sempre um assistente de sala na porta do foyer respetivo, ficando os restantes dentro dos auditórios, junto às portas.
- 1.2.7 -Havendo lugares vagos nas proximidades, os assistentes poderão sentar-se durante os espetáculos, assegurando no entanto, de imediato, a sua posição junto à porta, sempre que necessário. É também autorizada a colocação de cadeiras pretas do Teatro para uso pelos assistentes de sala junto às portas.
- 1.2.8 -Os assistentes de sala que fiquem dentro dos auditórios não se ausentarão em circunstâncias não justificadas, zelando para que não se verifiquem as seguintes situações nos auditórios:
Fotografias com flash;
Qualquer tipo de fotografias ou filmagens, quando houver ordens para isso;
Conversas entre espectadores em tom que incomodem o espetáculo ou os restantes espectadores;
Consumo de bebidas (exceto água em garrafas de plástico) ou qualquer tipo de comida;
- 1.2.9 -As fotografias com flash poderão ser permitidas em eventos organizados por escolas e associações locais, desde que os organizadores o autorizem.
- 1.2.10 -Em caso de haver saída de espectadores a meio de um espetáculo, os assistentes de sala, devidamente posicionados junto às entradas e atentos às movimentações, zelarão para que a abertura e fecho de portas decorra em silêncio, sem batimentos.
- 1.2.11 -A função de abrir e fechar portas cabe por princípio aos assistentes de sala, não aos espectadores.
- 1.2.12 -Os espectadores sentar-se-ão nos locais indicados nos bilhetes de que sejam portadores, exceto nos eventos em que não existam lugares numerados ou nas filas não numeradas designadas "Cadeiras Móveis". São também exceção as circunstâncias em que haja acordo para troca de lugares entre espectadores, com consentimento mútuo.
- 1.2.13 -A autorização para entrada de espectadores depois do início do evento é dada exclusivamente pelos rececionistas ou assistentes de produção presentes. Esta autorização é dada geralmente apenas em concertos de música (exceto clássica) ou espetáculos de teatro e dança onde o silêncio não seja preponderante. De qualquer modo, a entrada de espectadores depois do início deve decorrer apenas nos intervalos entre músicas ou em momentos menos silenciosos dos eventos.
- 1.2.14 -Nas entradas autorizadas depois do início dos espetáculos, os espectadores perdem o direito ao lugar marcado (tal como se indica no versos dos bilhetes), pelo que devem ser conduzidos ao primeiro lugar livre logo a seguir à entrada, zelando-se para que sejam não incomodados os restantes espectadores.
- 1.2.15 -As entradas após o início dos eventos podem efetuar-se com maior liberdade em eventos organizados por escolas e associações locais, desde que os organizadores o autorizem. De qualquer modo, haverá sempre um mínimo de ordem e silêncio nestas entradas.
- 1.2.16 -Em circunstâncias nenhumas serão permitidas entradas de espectadores sem bilhete ou lugar marcado. Não são permitidas entradas que excedam a lotação das salas.
- 1.2.17 -Todas as dúvidas ou conflitos que eventualmente não possam ser resolvidos pelos assistentes de sala, à luz das normas da casa e do bom senso, serão comunicados aos rececionistas ou assistentes de produção presentes, que os comunicarão por sua vez aos coordenadores disponíveis, ou, em casos extremos, às autoridades policiais.
- 1.2.18 -No final dos espetáculos, quando forem acesas as luzes de público, os assistentes de sala abrirão as portas dos auditórios e auxiliarão a saída dos espectadores. Haverá sempre um assistente de sala junto ao palco para impedir acessos não autorizados aos bastidores no final dos espetáculos.
- 1.2.19 -No caso de haver sessões de autógrafos, poderão ser designados alguns dos assistentes de sala para ficarem por mais tempo e darem apoio aos artistas e ao público nessas ações. Nesta e em todas as circunstâncias, os assistentes de sala estarão espalhados pelo foyer e não aglomerados num só grupo.
- 1.3 -Procedimentos em congressos e eventos similares
- 1.3.1 -Além de verificarem a iluminação, a temperatura da sala, etc., os assistentes de sala verificarão antes do início destes eventos a mesa dos oradores, designadamente a existência de águas, copos, bases e guardanapos, e um stock destes elementos nos bastidores, comunicando eventuais faltas aos rececionistas, assistentes de produção ou técnicos presentes.
- 1.3.2 -Haverá sempre pelo menos um assistente de sala dentro do auditório e atento às necessidades da mesa e da assembleia.
- 1.3.3 -Salvo indicação em contrário, os assistentes de sala são responsáveis pela substituição dos copos e das águas sempre que haja alteração de oradores.
- 1.3.4 -Os assistentes de sala são responsáveis por fazer chegar um microfone aos participantes na assembleia nas alturas de debate, sempre que, a pedido ou por autorização da organização, algum participante tencione intervir.
- 1.3.5 -Não é permitida ao assistente de sala a ausência da sala exceto por razões de força maior ou devidamente justificadas.
- 1.3.6 -No exterior dos auditórios apenas ficará um assistente de sala ou rececionista, exceto antes do início das sessões ou em circunstâncias devidamente justificadas.
- 1.4 -Outros procedimentos
- 1.4.1 -Os assistentes de sala adaptarão estas e outras normas às necessidades e requisitos dos diferentes eventos, em articulação com os organizadores.
- 1.4.2 -Os assistentes de sala prestarão todo o apoio à organização, mesmo que em situações não contempladas nestas normas, exceto em casos de manifesta incompatibilidade com as regras gerais ou com o bom senso.
- 2 -Substituição temporária de rececionistas
- 2.1 -Salvo indicação diferente, os substitutos de rececionista devem comparecer no local de trabalho na hora acordada, devidamente fardados e prontos para iniciar de imediato o serviço, de acordo com as Normas genéricas para assistente de sala e com as instruções específicas que lhes sejam transmitidas em cada serviço pela equipa do equipamento onde estão a prestar o serviço.
- 2.2 -À chegada, os substitutos de rececionistas efetuarão os procedimentos indicados na check list que previamente lhes será fornecida pela entidade contratante.
- 2.3 -Os visitantes, espectadores ou participantes dos eventos serão recebidos em todas as circunstâncias com simpatia, prestando-se-lhes com rapidez e eficácia as informações requeridas (incluindo as da agenda), no âmbito das funções específicas e da cordialidade.
- 2.4 -Os substitutos de rececionistas não venderão bilhetes nem efetuarão reservas, uma vez que, embora a receção do Teatro esteja em funcionamento, a bilheteira estará encerrada sempre que não haja rececionistas/bilheteiros do Teatro em serviço.
- 2.5 -Os substitutos de rececionistas atenderão as chamadas telefónicas, encaminhando-as para os serviços respetivos do equipamento onde estão a prestar o serviço ou tomando nota das mensagens que eventualmente sejam deixadas em momentos que os serviços em causa não estejam disponíveis.
- 2.6 -As mensagens anotadas e incidentes relevantes serão registados num livro de ocorrências, deixado para o efeito na receção.
- 2.7 -Outras instruções específicas serão transmitidas pelos serviços onde estejam a prestar o serviço. Na ausência de instruções para alguma eventualidade, os substitutos de rececionistas entrarão em contacto telefónico com algum dos coordenadores do Teatro, ou com os responsáveis dos equipamentos no caso da Biblioteca e dos Museus.
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