- 1 -O acesso às instalações é feito mediante indicações dos rececionistas ou outros elementos da equipa do Teatro.
- 2 -O acesso aos auditórios é feito a partir do foyer principal, exceto quando determinado de outra forma pela Direção ou pela Coordenação Técnica.
- 3 -Não é permitida aos utilizadores ou intervenientes em espetáculos e outras atividades a utilização dos espaços para outros fins que não aqueles para os quais foram destinados.
- 4 -A afixação de quaisquer materiais promocionais (cartazes, fotografias, banners, roll-ups ou outros) pelas entidades contratadas ou organizadoras, em caso de cedência de instalações, está dependente da autorização e enquadramento da Direção do Teatro.
- 5 -A utilização dos espaços, meios e equipamentos do Teatro de Vila Real para montagem de cenários ou outros adereços necessários aos espetáculos será sempre feita com a supervisão (e intervenção, se necessária) de pessoal técnico do Teatro.
- 6 -Exceto quando acordado de outra forma com a Direção ou a Coordenação Técnica, as desmontagens de cenários e equipamentos e a desocupação dos palcos deverá ser feita imediatamente após os eventos.
- 7 -O Teatro não dispõe de espaços de armazenamento, pelo que, salvo exceções aprovadas pela Direção ou pela Coordenação Técnica, os equipamentos, figurinos, artigos de cenário ou outros que os promotores pretendam utilizar deverão ser descarregados no Teatro apenas no dia das atividades e retirados das instalações do Teatro logo após os eventos.
- 8 -Os equipamentos, figurinos, artigos de cenário ou outros que os promotores pretendam utilizar devem ser previamente submetidos à aprovação da Coordenação Técnica.
- 9 -Atendendo às características arquitetónicas e aos trabalhos em curso nas zonas técnicas e palcos, a presença e deslocação de pessoas estranhas à equipa técnica do Teatro deve ter em conta os perigos potenciais, sendo obrigação dos organizadores das atividades de acolhimento precaverem-se destas situações.
- 10 -Os promotores de eventos, em particular naqueles que envolvam menores de idade, devem designar elementos da sua equipa para controlo dos acessos aos bastidores ou, em alternativa, devem assumir os encargos com a contratação de assistentes de sala para esse efeito.
- 11 -As entidades, contratadas ou autorizadas, que utilizarem quaisquer espaços, meios ou equipamentos do Teatro são responsáveis pelo bom uso dos mesmos e por quaisquer danos neles provocados.
- 12 -As entidades contratadas ou autorizadas a utilizar as instalações são responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos causados a terceiros, em caso de mau uso de equipamentos e instalações ou de más práticas em geral.
- 13 -Os danos causados durante o exercício das atividades implicarão sempre o restauro ou a substituição dos bens danificados ou o pagamento do valor dos prejuízos causados.
Artigo 4.º — (Utilização geral das instalações)
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021