- 1 -O custo do Programa de Incubação é calculado através da ponderação do custo de aluguer da Incubação Física (regime partilha/ coworking ou lugar dedicado) ao qual acresce a percentagem do custo dos Serviços de Incubação prestados, aos quais se aplicará igualmente a devida taxa legal de IVA em vigor, variando ainda em função do tempo de permanência na Incubadora Verde.
- 2 -A utilização do espaço comum/ coworking será regulada por um Contrato de Prestação de Serviço com um custo referencial, por mês, de valor a definir com base nas necessidades de utilização.
- 3 -A utilização de lugares dedicados será regulada por um Contrato de Prestação de Serviços, com um custo mensal por lugar, por empresa e dependente da fase de Incubação em que a empresa se encontra.
- 4 -A forma e prazos de pagamento devem constar no contrato celebrado entre as partes.
- 5 -Os modelos de incubação e os serviços de apoio disponíveis na Incubadora Verde serão faturados de acordo com a tabela de preços seguinte, sendo ainda devido o pagamento na fase de préincubação quando sejam ultrapassados os limites máximos para:
- a)Impressão/ cópia (PB/RGB): 2000 unidades/ano (esclarecendo-se que 1 impressão A3 equivale a 2 A4);
- b)Telecomunicações pelos recursos da Incubadora Verde, exclusivamente para chamadas nacionais: 48 horas/ano.
- 6 -Pontualmente e em casos devidamente justificados, o Executivo Municipal, sob parecer dos serviços de gestão da Incubadora Verde, pode, unilateralmente, isentar a pessoa/ entidade incubada de procederem ao pagamento dos preços definidos no presente Regulamento.
- 7 -Os demais serviços especializados de apoio e outros adicionais, elencados no presente Regulamento, serão facturados por procedimento de contratualização directa com a entidade prestadora do serviço pretendido.
Tabela 1 - Tabela resumo de Taxas
(ver documento original)
Artigo 11.º — Preços e condições de pagamento
Vigente desde: 18/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2023