- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, constituída por 5 elementos, designados por despacho do Presidente da Câmara:
- a)Dois elementos detentores de Curriculum Vitae e/ ou experiência profissional na temática da Incubadora Verde;
- b)O titular do cargo de Chefia da Divisão Municipal com competência na área do ambiente e economia;
- c)Dois representantes das Instituições Universitárias parceiras, tendo pelo menos um deles representação efectiva no Núcleo Tecnológico para a Sustentabilidade Agroalimentar (NUTRIR).
- 2 -A avaliação da candidatura será ponderada com fundamento nos seguintes critérios e sub-critérios, ponderados considerando o nível de detalhe e mérito da fundamentação, conforme se resume na seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -Durante o processo de avaliação a Comissão de Avaliação deverá reunir pelo menos uma vez com o/s candidato/s para apresentação do projecto de candidatura, podendo solicitar elementos complementares.
- 4 -Compete à Comissão de Avaliação, constituída nos termos do n.º 1 deste artigo, avaliar no prazo máximo de 30 dias úteis após a recepção da(s) candidatura(s) apresentada(s), sendo elegíveis para incubação as candidaturas que perfaçam pontuação final igual ou superior a 50 pontos, procedendo à emissão do parecer da candidatura.
- 5 -A notificação da decisão deve ser comunicada através de correio electrónico ao interessado beneficiário da candidatura mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal Municipal e, sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada de uma minuta do Contrato/Acordo Específico a celebrar, dispensando-se, neste caso, o cumprimento de outros imperativos legais.
Artigo 14.º — Comissão de Avaliação e Critérios de Seleção
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023