- 1 -Em caso de aprovação da candidatura é assinado um contrato de incubação física ou virtual.
- 2 -O contrato produz efeitos pelo prazo acordado nos termos do artigo 8.º do Regulamento, nele constando as obrigações assumidas pelas partes, designadamente:
- a)O preço devido pela cedência de espaços e/ou serviços gerais, partilhados e/ou específicos, profissionais e outros disponibilizados;
- b)As penalizações em caso de incumprimento;
- c)A remissão expressa para o cumprimento das disposições do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Contrato
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023