- 1 -Com vista à preservação do sigilo de todas as actividades em execução na Incubadora Verde e nas empresas em incubação, a circulação de pessoas depende de prévio credenciamento e restringir-se-á ao que for acordado entre as partes.
- 2 -As questões de propriedade intelectual são tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pela Incubada, com observância da legislação aplicável.
Artigo 21.º — Sigilo e propriedade intelectual
Vigente desde: 18/07/2023
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