- 1 -Em caso algum a Incubadora Verde responde pelas obrigações assumidas pela Incubada ou pósIncubada junto de fornecedores, empregados, colaboradores, entidades administrativas e terceiros, nem pelo incumprimento de obrigações fiscais, laborais e segurança social nem por taxas de qualquer natureza.
- 2 -O Município de Caminha não assume qualquer responsabilidade para além das legalmente imputáveis por danos causados por terceiros nas instalações da Incubadora, bem como por falhas de energia, comunicações, abastecimento de água ou outros bens.
- 3 -A Incubadora não possui com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da pessoa coletiva/pessoa singular Incubada nem pós-Incubada qualquer vínculo laboral.
- 4 -É expressa a escusa de responsabilidade da Incubadora Verde pelos efeitos de quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência.
Artigo 20.º — Salvaguarda de responsabilidade
Vigente desde: 18/07/2023
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