O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º e 17.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, todos na redação atual, da Deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024