Os resíduos, cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à Tejo Ambiente, classificam-se quanto à sua tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1.100 litros por produtor;
- b)Resíduos urbanos de grandes produtores, quando haja contratualização com a Tejo Ambiente a sua recolha e transporte, conforme previsto nos artigos 30.º e 31.º do presente regulamento;
- c)Biorresíduos.