- 1 -Os Municípios de Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha, são as entidades Titulares que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão dos resíduos sólidos urbanos nos respetivos territórios, assim como disponibilizar e operacionalizar redes de recolha seletiva para os biorresíduos até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o disposto no artigo 36.º do RGGR.
- 2 -Em toda a área dos Municípios identificados no artigo 3.º, a Entidade Gestora responsável pela gestão dos resíduos sólidos urbanos é a Tejo Ambiente - Empresa Intermunicipal do Médio Tejo, S. A., ao abrigo do Contrato de Gestão Delegada referido no artigo 2.º
- 3 -No Município de Ourém, a Valorlis - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
- 4 -Nos Municípios de Ferreira do Zêzere, Tomar e Vila Nova da Barquinha, a RSTJ - Gestão e Tratamento de Resíduos, EIM, S. A., é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
- 5 -Nos Municípios de Mação e Sardoal, a Valnor - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024