- 1 -As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, devem ainda ser observadas as considerações existentes nos manuais de boas práticas e/ou outros cadernos técnicos produzidos e disponibilizados pela Tejo Ambiente.
Artigo 7.º — Regulamentação técnica
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024