- 1 -As candidaturas são apreciadas pela Divisão de Juventude, de acordo com o definido nos requisitos de cada projeto, sem prejuízo de vir a incluir outros elementos responsáveis pela organização do projeto de voluntariado.
- 2 -A seleção dos candidatos é efetuada através de entrevista pessoal, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Atividades de preferência selecionadas pelo candidato;
- b)Compatibilidade de perfil do candidato em relação ao projeto de voluntariado, nomeadamente, idade, habilitações, experiência, entre outros;
- c)Motivação e interesse demonstrado;
- d)Participação e prestação em projetos de voluntariado anteriores;
- e)Participação em ações de formação;
- f)Capacidade de relacionamento interpessoal.
- 3 -Os candidatos selecionados serão notificados por correio eletrónico, devendo assinar uma declaração de aceitação dos termos e condições da atividade a desenvolver, em hora e local a indicar pelos serviços competentes.
Artigo 11.º — Seleção dos Candidatos
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025