- 1 -O presente Regulamento destina-se a todos os jovens residentes ou estudantes no concelho do Funchal, com idades compreendidas entre os 15 e os 23 anos que pretendam desenvolver ações de voluntariado no âmbito da atividade prosseguida pela Câmara Municipal do Funchal, entidades municipais ou outros parceiros.
- 2 -A participação de jovens voluntários com idade inferior a 18 anos está sujeita a autorização pelo respetivo representante legal, conforme Anexo I.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025