O Programa Municipal de Voluntariado Jovem vigora ao longo de todo o ano, sendo que o início e termo de cada atividade de voluntariado é definido por despacho do Vereador com competências delegadas.
Artigo 5.º — Duração
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025