Regulamento dos planos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas da U.Porto
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis aos planos de regularização de dívidas por propinas, previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, e regulados pela Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos:
Condições de acesso ao plano de regularização
Elementos integrantes do requerimento do plano de regularização
Estudantes com situação de carência económica comprovada
Consequências da apresentação do requerimento
Com a apresentação do requerimento do plano de regularização por parte do estudante, determina-se a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, salvo o exposto no número seguinte.
Acordo expresso do plano de regularização
Elementos integrantes do acordo do plano de regularização
O acordo para o plano de regularização de dívida por propinas consubstancia a adesão expressa e voluntária do estudante e deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Possibilidade e condições para a revisão ou retoma do acordo
Cumprimento do acordo
O cumprimento integral do acordo por parte do estudante, determina a extinção da dívida de propinas, taxas e emolumentos contemplados no acordo, relativamente ao ano letivo a que respeita.
Incumprimento do acordo
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são sanadas pelo Reitor da Universidade do Porto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Por Despacho n.º 7922/2018, de delegação de competências do reitor e designação em substituição, publicado em Diário da República, n.º 157/2018, Série II de 2018-08-16.
14 de setembro de 2020. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.
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