Com a apresentação do requerimento do plano de regularização por parte do estudante, determina-se a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, salvo o exposto no número seguinte.
Artigo 6.º — Consequências da apresentação do requerimento
Vigente desde: 16/09/2020
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Em vigor desde 16/09/2020