Todas as dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento serão resolvidos mediante deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 12.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 20/11/2018
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Em vigor desde 20/11/2018