- 1 -Para efeito de aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do RGADPD-UAlg, é atribuído às funções de Subdiretor, Presidente do Conselho Técnico-Científico e Presidente do Conselho Pedagógico o valor máximo de referência na vertente de gestão, aplicando-se o coeficiente de ponderação de 50 %. Nas restantes vertentes os coeficientes de ponderação serão ajustados, não se podendo atribuir a mais do que uma vertente o coeficiente de ponderação 0 %.
Artigo 22.º — Situações especiais
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