O presente regulamento entra em vigor após homologação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de agosto de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.
ANEXO I
Categorias e parâmetros de avaliação
(segundo o Despacho RT.059/2012, de 15 de novembro)
- 1 -Ensino:
- 1.1 -Cumprimento das regras e deveres legalmente estipulados:
1) Disponibilização das fichas das unidades curriculares - 3;
2) Preenchimento de sumários - 3;
3) Elaboração de relatório de unidade curricular - 3;
4) Divulgação dos resultados da avaliação - 3;
5) Lançamento de classificações nos livros de termos eletrónicos dos Serviços Académicos - 3;
- 1.2 -Serviço de Aulas e Seminários:
1) Horas letivas anuais em ciclo de estudos da UAlg - 20:
- a)Sub. universitário: 270 horas;
- b)Sub. universitário (convidado): 360 horas;
- c)Sub. politécnico: 360 horas;
2) Horas letivas anuais em ciclos de estudo da Ualg, organizados em consórcio, incluídos no serviço letivo e independentemente do local onde são oferecidas - 10;
3) Diversidade de unidades curriculares - 7,5;
- 1.3 -Acompanhamento e orientação de alunos:
1) Estágios, monografias ou projetos do fim de curso concluídos (menor ou igual que)8 semanas) - 6;
2) Estágios, monografias ou projetos do fim de curso concluídos ((maior que)8 semanas) - 6;
3) Orientação de mestrados da UAlg e já concluídos - 6;
4) Orientação de doutoramentos da UAlg e já concluídos - 6;
5) Orientação de doutorandos externos que permaneçam na Ualg um mínimo de seis meses - 6;
- 1.4 -Avaliação feita pelos alunos no âmbito dos inquéritos sobre a perceção do ensino e da aprendizagem:
Média ponderada pelo n.º de alunos que responderam ao inquérito das classificações obtidas ao longo dos três anos em todas as unidades curriculares - 7,5;
- 1.5 -Participação em júris de provas académicas para obtenção de graus ou títulos:
1) Arguição em júris de provas públicas - 10:
- a)Especialistas;
- b)Doutoramentos;
- c)Agregação;
2) Participação em júris de provas públicas - 20:
- a)Mestrados e especialistas;
- b)Doutoramentos;
- c)Agregação;
- 1.6 -Materiais de caráter pedagógico:
1) Recursos pedagógicos (manuais, sebenta de textos, caderno de exercícios, manual de práticas de laboratório, etc.) - 15:
- a)Criação;
- b)Atualização;
- 1.7 -Outras atividades de ensino (realizadas):
1) Lecionação de cursos autónomos não conducentes a grau - 5:
- a)(menor ou igual que) 35 h;
- b)(maior que) 35 h;
2) Orientação de estágios extracurriculares em empresas e outras instituições - 2:
- a)(menor ou igual que)35 horas;
- b)(maior que)35 horas;
3) Frequência de ações de formação pedagógica - 3:
- a)(menor ou igual que)35 horas;
- b)(maior que) 35 horas;
4) Outras atividades relevantes e não listadas (pontuação nunca superior a 20 % do máximo atribuído a 1.7) - 5.
- 1.1 -Cumprimento das regras e deveres legalmente estipulados:
- 2 -Investigação:
- 2.1 -Membro de Unidade de Investigação:
1) Membro de unidade de investigação avaliada e financiada - 15:
- a)Da Ualg;
- b)Não pertencente à Ualg;
2) Membro de centro de estudos e desenvolvimento - 7,5;
- 2.2 -Projetos de Investigação e Desenvolvimento:
1) Membro de equipa de projeto com financiamento internacional - 10:
- a)Coordenador institucional;
- b)Participante;
2) Membro de equipa de projeto com financiamento nacional - 5:
- a)Coordenador institucional;
- b)Participante;
- 2.3 -Participação e/ou organização de congressos e reuniões científicas de caráter público:
1) Organização de reuniões científicas de âmbito nacional promovidas e/ou apoiadas pela Universidade do Algarve - 7,5;
2) Organização de reuniões científicas de âmbito internacional promovidas e/ou apoiadas pela Universidade do Algarve - 7,5;
3) Apresentação por convite de comunicações em reuniões científicas e congressos de âmbito internacional - 7,5;
4) Apresentação por convite de comunicações em reuniões científicas e congressos de âmbito nacional - 7,5;
- 2.4 -Resultados da investigação:
1) Artigos em revistas e atas de conferências com arbitragem científica - 15:
- a)Revistas indexadas na Web of Science;
- b)Revistas indexadas na Scopus, na European Research Index for Humanities, na Scientific Electronic Library Online (Scielo) ou no Latindex (catálogo com arbitragem científica);
2) Direitos de propriedade intelectual resultantes da I&D - 5:
- a)Patente europeia e/ou internacional;
- b)Patente nacional;
- c)Direitos de Autor (proteção de formas de ideias, literatura, software, música, ...);
3) Livro científico ou capítulo de livro científico ou obra que resulte de investigação artística - 10:
- a)Livro científico, com arbitragem científica, ou exposição com caráter individual e com comissariado ou direção de trabalho performativo, com relatório avaliado;
- b)Capítulo de livro científico, com arbitragem científica, ou exposição em evento coletivo com comissariado ou participação em trabalho performativo, com relatório avaliado;
- c)Livro científico, sem arbitragem científica, ou exposição com caráter individual sem comissariado ou direção de trabalho performativo, sem relatório avaliado;
- d)Capítulo de livro científico, sem arbitragem científica, ou exposição em evento coletivo sem comissariado ou participação em trabalho performativo, sem relatório avaliado;
- 2.5 -Supervisão da investigação:
1) Orientação de bolseiros enquadrados na UAlg - 5;
2) Orientação de pós-doutorandos enquadrados na UAlg com programa concluído - 5;
3) Orientação de mestrados (apenas contam durante o tempo previsto no Plano de Estudo) - 10;
4) Orientação de doutoramentos (apenas contam durante o tempo previsto no Plano de Estudo) - 10;
- 2.6 -Prémios de investigação ou de atividade artística:
1) Prémios, menções e louvores de dimensão internacional, com júri independente e de reconhecido mérito - 5;
2) Prémios, menções e louvores de dimensão nacional, com júri independente e de reconhecido mérito - 2,5;
- 2.7 -Outras atividades de investigação:
1) Editor, Editor Associado ou Diretor de revista - 5:
- a)De dimensão nacional;
- b)De dimensão internacional;
2) Revisor e avaliador - 5:
- a)De dimensão nacional;
- b)De dimensão internacional;
3) Outras atividades relevantes e não listadas (pontuação nunca superior a 20 % do máximo atribuído a 2.7) - 5.
- 2.1 -Membro de Unidade de Investigação:
- 3 -Extensão:
- 3.1 -Prestação de serviços com interesse para a UAlg:
1) Prestação de serviços com receita ou financiamento internacional - 5:
- a)Coordenador;
- b)Participante;
2) Prestação de serviços com receita ou financiamento nacional (maior ou igual que) 50.000 euros - 5:
- a)Coordenador;
- b)Participante;
3) Prestação de serviços com receita ou financiamento nacional (menor que) 50.000 euros - 5:
- a)Coordenador;
- b)Participante;
- 3.2 -Valorização da propriedade intelectual:
1) Participação em estruturas que valorizem os resultados de I&D da Universidade: empresas - 5:
- a)Criação;
- b)Participação;
2) Participação em estruturas que valorizem os resultados de I&D da Universidade: observatórios, associações, etc. - 10:
- a)Criação;
- b)Participação;
- 3.3 -Organização e/ou participação em eventos de promoção/divulgação:
1) Da Universidade do Algarve - 15;
2) De conhecimento científico, técnico, cultural e artístico - 15;
- 3.4 -Lecionação de cursos breves não conferentes de grau, de divulgação de conhecimento científico, técnico, cultural e artístico:
1) Lecionação de cursos com (maior que) 35 h - 15;
2) Lecionação de cursos com (menor ou igual que) 35 h - 15;
- 3.5 -Publicações de divulgação científica, técnica, cultural e artística:
1) Artigos ou capítulos de livros - 10;
2) Materiais multimédia - 10;
3) Livros - 10;
- 3.6 -Membro de órgão de instituições externas em representação da Universidade ou de uma das suas Unidades Orgânicas:
- a)Internacional - 5;
- b)Nacional - 5;
- c)Regional - 5;
- 3.7 -Outras atividades de extensão:
1) Membro de órgãos sociais de sociedades ou associações científicas ou profissionais - 12:
- a)Dimensão nacional;
- b)Dimensão internacional;
2) Outras atividades relevantes e não listadas (com pontuação nunca superior a 20 % do máximo atribuído a 3.7) - 3.
- 3.1 -Prestação de serviços com interesse para a UAlg:
- 4 -Gestão:
- 4.1 -Membro de órgão da unidade orgânica ou da universidade:
1) Presidente do Conselho Científico ou do Conselho Técnico Científico, Presidente do Conselho Pedagógico, Subdiretor de Unidade Orgânica, Pró-Reitor, outros cargos de nomeação reitoral - 10;
2) Membros eleitos - 20:
- a)Conselho Geral;
- b)Do Conselho Científico ou do Conselho Técnico Científico, do Conselho Pedagógico e do Senado;
- 4.2 -Direção/Coordenação de cursos:
1) Diretor de curso - 20;
2) Subdiretor de curso ou membro de Comissão de Curso - 10;
- 4.3 -Coordenação de estrutura departamental ou de unidade de investigação:
1) Diretor ou Coordenador de núcleo ou departamento ou área departamental - 15;
2) Coordenador de unidade de investigação e desenvolvimento - 15;
- 4.4 -Membro de grupo de missão ou encarregado de missão com nomeação com origem na reitoria ou em direção de UO:
1) Missão com duração (menor que) 6 meses - 10;
2) Missão com duração (maior ou igual que) 6 meses - 20;
- 4.5 -Júris de concursos de carreira da administração pública:
1) Membro efetivo de júri de concurso de pessoal docente - 7,5;
2) Membro efetivo de júri de concurso de pessoal não docente - 7,5;
- 4.6 -Membro de Júris de concursos para aquisição de bens/serviços:
1) Membro efetivo de júri de concurso para aquisição de bens/serviços - 7,5;
- 4.7 -Outras atividades de gestão relevantes e não listadas - 7,5.
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
312608188
- 4.1 -Membro de órgão da unidade orgânica ou da universidade: