Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de avaliação de desempenho do pessoal docente da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve (ESEC-UALG), sem prejuízo das disposições legais e estatutárias e regulamentares aplicáveis, em especial do disposto no Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve (RGADPD-UAlg).
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da ESEC-UAlg, independentemente do vínculo contratual que detenham com a instituição.
Princípios gerais
Sem prejuízo de outros previstos na lei, a avaliação de desempenho na ESEC-UAlg está subordinada aos princípios gerais previstos nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do RGADPD-UAlg.
Vertentes da avaliação
A avaliação regular dos docentes tem por base o conteúdo funcional do serviço docente de acordo com o disposto no regulamento de prestação de serviço dos docentes, e incide sobre as seguintes vertentes:
Vertente de ensino
A vertente de ensino visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 5.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve (CCAD-UAlg), por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.
Vertente de investigação
A vertente de investigação visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 6.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve (CCAD-UAlg), por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.
Vertente de extensão
A vertente de extensão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais descritos no artigo 8.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve (CCAD-UAlg), por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.
Vertente de gestão
A vertente de gestão visa avaliar o desempenho relativo aos conteúdos funcionais previstos no artigo 7.º do Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes, de Equiparação a Bolseiro e de Dispensa de Serviço da Universidade do Algarve, traduzidos nas categorias definidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve (CCAD-UAlg), por sua vez desdobradas nos parâmetros constantes do anexo I ao presente regulamento.
Sistema de avaliação
Intervenientes
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da ESEC
Fases e prazos
O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases e respetivos prazos:
Autoavaliação
Avaliação
Classificação Final = aX + bY + cZ + dT [valor otimizado], com X+Y+Z+T = 100 e 20 (igual ou menor que) X (igual ou menor que) 60, 20 (igual ou menor que) Y (igual ou menor que) 60, 10 (igual ou menor que) Z (igual ou menor que) 30, 0 (igual ou menor que) T (igual ou menor que) 30, em que a = (número de pontos obtidos na vertente ensino)/(limiar de pontos definido na vertente ensino na categoria); b = (número de pontos obtidos na vertente investigação)/(limiar de pontos definido na vertente investigação na categoria); c = (número de pontos obtidos na vertente extensão)/(limiar de pontos definido na vertente extensão na categoria); e d = (número de pontos obtidos na vertente gestão)/(limiar de pontos definido na vertente gestão na categoria).
Harmonização
Proposta final de classificação
Realizada a audiência prévia, a CCAD-ESEC propõe a classificação final e submete-a a ratificação pelo Conselho Técnico-Científico.
Homologação
A homologação das avaliações é da competência do Reitor, nos termos do RGADPD-UAlg.
Garantias
Regimentos
A CCAD-ESEC e o Colégio de Avaliadores poderão, se assim o entenderem, aprovar regimentos próprios de funcionamento, que serão homologados pelo Diretor da Escola.
Situações especiais
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do diretor, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Avaliação de Desempenho Docente da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve e respetivos anexos, homologado por despacho do Reitor em 19.06.2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após homologação pelo Reitor da Universidade do Algarve e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de agosto de 2019. - O Reitor, Paulo Águas.
ANEXO I
Categorias e parâmetros de avaliação
(segundo o Despacho RT.059/2012, de 15 de novembro)
1) Disponibilização das fichas das unidades curriculares - 3;
2) Preenchimento de sumários - 3;
3) Elaboração de relatório de unidade curricular - 3;
4) Divulgação dos resultados da avaliação - 3;
5) Lançamento de classificações nos livros de termos eletrónicos dos Serviços Académicos - 3;
1) Horas letivas anuais em ciclo de estudos da UAlg - 20:
2) Horas letivas anuais em ciclos de estudo da Ualg, organizados em consórcio, incluídos no serviço letivo e independentemente do local onde são oferecidas - 10;
3) Diversidade de unidades curriculares - 7,5;
1) Estágios, monografias ou projetos do fim de curso concluídos (menor ou igual que)8 semanas) - 6;
2) Estágios, monografias ou projetos do fim de curso concluídos ((maior que)8 semanas) - 6;
3) Orientação de mestrados da UAlg e já concluídos - 6;
4) Orientação de doutoramentos da UAlg e já concluídos - 6;
5) Orientação de doutorandos externos que permaneçam na Ualg um mínimo de seis meses - 6;
Média ponderada pelo n.º de alunos que responderam ao inquérito das classificações obtidas ao longo dos três anos em todas as unidades curriculares - 7,5;
1) Arguição em júris de provas públicas - 10:
2) Participação em júris de provas públicas - 20:
1) Recursos pedagógicos (manuais, sebenta de textos, caderno de exercícios, manual de práticas de laboratório, etc.) - 15:
1) Lecionação de cursos autónomos não conducentes a grau - 5:
2) Orientação de estágios extracurriculares em empresas e outras instituições - 2:
3) Frequência de ações de formação pedagógica - 3:
4) Outras atividades relevantes e não listadas (pontuação nunca superior a 20 % do máximo atribuído a 1.7) - 5.
1) Membro de unidade de investigação avaliada e financiada - 15:
2) Membro de centro de estudos e desenvolvimento - 7,5;
1) Membro de equipa de projeto com financiamento internacional - 10:
2) Membro de equipa de projeto com financiamento nacional - 5:
1) Organização de reuniões científicas de âmbito nacional promovidas e/ou apoiadas pela Universidade do Algarve - 7,5;
2) Organização de reuniões científicas de âmbito internacional promovidas e/ou apoiadas pela Universidade do Algarve - 7,5;
3) Apresentação por convite de comunicações em reuniões científicas e congressos de âmbito internacional - 7,5;
4) Apresentação por convite de comunicações em reuniões científicas e congressos de âmbito nacional - 7,5;
1) Artigos em revistas e atas de conferências com arbitragem científica - 15:
2) Direitos de propriedade intelectual resultantes da I&D - 5:
3) Livro científico ou capítulo de livro científico ou obra que resulte de investigação artística - 10:
1) Orientação de bolseiros enquadrados na UAlg - 5;
2) Orientação de pós-doutorandos enquadrados na UAlg com programa concluído - 5;
3) Orientação de mestrados (apenas contam durante o tempo previsto no Plano de Estudo) - 10;
4) Orientação de doutoramentos (apenas contam durante o tempo previsto no Plano de Estudo) - 10;
1) Prémios, menções e louvores de dimensão internacional, com júri independente e de reconhecido mérito - 5;
2) Prémios, menções e louvores de dimensão nacional, com júri independente e de reconhecido mérito - 2,5;
1) Editor, Editor Associado ou Diretor de revista - 5:
2) Revisor e avaliador - 5:
3) Outras atividades relevantes e não listadas (pontuação nunca superior a 20 % do máximo atribuído a 2.7) - 5.
1) Prestação de serviços com receita ou financiamento internacional - 5:
2) Prestação de serviços com receita ou financiamento nacional (maior ou igual que) 50.000 euros - 5:
3) Prestação de serviços com receita ou financiamento nacional (menor que) 50.000 euros - 5:
1) Participação em estruturas que valorizem os resultados de I&D da Universidade: empresas - 5:
2) Participação em estruturas que valorizem os resultados de I&D da Universidade: observatórios, associações, etc. - 10:
1) Da Universidade do Algarve - 15;
2) De conhecimento científico, técnico, cultural e artístico - 15;
1) Lecionação de cursos com (maior que) 35 h - 15;
2) Lecionação de cursos com (menor ou igual que) 35 h - 15;
1) Artigos ou capítulos de livros - 10;
2) Materiais multimédia - 10;
3) Livros - 10;
1) Membro de órgãos sociais de sociedades ou associações científicas ou profissionais - 12:
2) Outras atividades relevantes e não listadas (com pontuação nunca superior a 20 % do máximo atribuído a 3.7) - 3.
1) Presidente do Conselho Científico ou do Conselho Técnico Científico, Presidente do Conselho Pedagógico, Subdiretor de Unidade Orgânica, Pró-Reitor, outros cargos de nomeação reitoral - 10;
2) Membros eleitos - 20:
1) Diretor de curso - 20;
2) Subdiretor de curso ou membro de Comissão de Curso - 10;
1) Diretor ou Coordenador de núcleo ou departamento ou área departamental - 15;
2) Coordenador de unidade de investigação e desenvolvimento - 15;
1) Missão com duração (menor que) 6 meses - 10;
2) Missão com duração (maior ou igual que) 6 meses - 20;
1) Membro efetivo de júri de concurso de pessoal docente - 7,5;
2) Membro efetivo de júri de concurso de pessoal não docente - 7,5;
1) Membro efetivo de júri de concurso para aquisição de bens/serviços - 7,5;
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
312608188