- 1 -Cada Cais de Embarque ou Lugares de Estacionamento comporta apenas um veículo e será atribuído.
- 2 -O Coordenador do CCT fará a gestão dos Cais de Embarque e dos Lugares de Estacionamento sob a aprovação do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
- 3 -A utilização indevida dos Cais de Embarque ou Lugares de Estacionamento será punida com contraordenação.
- 4 -A atribuição dos Cais de Embarque ou Lugares de Estacionamento será realizada a pedido de cada Operador, devendo este instruir o pedido com a apresentação da autorização emitida pela Autoridade de Transportes competente, bem como do número de veículos.km/ano que cada Operador realiza no Concelho da Póvoa de Varzim e os horários das linhas que vão utilizar o Cais de Embarque.
- 5 -A atribuição dos Cais de Embarque ou Lugares de Estacionamento a cada Operador será realizada tendo em conta número de veículos.km/ano que cada Operador realiza no Concelho da Póvoa de Varzim e os horários das linhas que vão utilizar o Cais de Embarque.
- 6 -Só é permitida a entrada ou saída de passageiros, bem como a carga ou descarga de mercadorias, dos veículos, quando estes se encontrem parados nos respetivos Cais de Embarque.
- 7 -Os Cais de Embarque o os Lugares de Estacionamento serão devidamente identificados, de acordo com a numeração atribuída na planta do Anexo I.
Artigo 15.º — Cais de Embarque e Lugares de Estacionamento
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020