Regulamento de Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes da Póvoa de Varzim
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos das seguintes disposições legais: n.º 7 do artigo 112.º, artigo 238.º e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
Âmbito de Aplicação
Áreas Funcionais do CCT
Competências de Gestão
Compete ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, assegurar de forma regular e contínua a organização e exploração do CCT, nomeando para o efeito um Coordenador com as seguintes competências:
Operadores do CCT
Horário de Funcionamento
Circulação e Estacionamento
Informação dos Horários e Tarifas
Utentes
Os Utentes deverão acatar as indicações do Coordenador do CCT, sem prejuízo de reclamação que ao caso couber para o superior hierárquico deste, devendo em especial dar um uso prudente e adequado às instalações, abstendo-se de praticar quaisquer atos que danifiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar as mesmas, bem como os respetivos equipamentos.
Despacho de Bagagens e Mercadorias
Objetos Esquecidos ou Abandonados
Manutenção e Avarias
Registo de Informação e Elementos Estatísticos
Reclamações
No CCT existe um livro de reclamações, nos termos da Portaria n.º 659/2006, de 3 de julho, para registo de reclamações e sugestões que os utentes considerem necessárias, respeitantes quer ao funcionamento do CCT, quer à atuação dos Operadores, quer à responsabilidade do Município da Póvoa de Varzim.
Cais de Embarque e Lugares de Estacionamento
Bilheteiras e Escritórios
Regime de Concessão
Rescisão da Concessão
O direito à ocupação efetiva extingue-se, após a devida notificação, sem direito a qualquer indemnização aos concessionários, quando:
Publicidade e Sinalética
Venda de Bilhetes
Espaços Comerciais
Publicidade
Cobrança de Taxas
Encargos do Município
A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim assegurará os seguintes encargos:
Fiscalização
Coimas e Contraordenações
Sanções Acessórias
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima é do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
Conhecimento e Omissões
Taxas
Até à entrada em vigor da revisão do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município da Póvoa de Varzim, os montantes das taxas previstas no artigo 23.º do presente Regulamento são as seguintes:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
2020-07-31. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
ANEXO I
Mapa com as áreas funcionais
(ver documento original)
313458834