O direito à ocupação efetiva extingue-se, após a devida notificação, sem direito a qualquer indemnização aos concessionários, quando:
- a)Os concessionários deixem de pagar, dentro dos prazos previstos, as taxas devidas pela ocupação dos espaços, sem prejuízo da cobrança coerciva dos valores em débito;
- b)Ao concessionário for retirada a licença para exploração de transportes coletivos públicos dentro da área do concelho;
- c)O concessionário deixar de cumprir as normas estipuladas no presente regulamento ou outras que venham a ser determinadas pela Câmara Municipal.