- 1 -Os Operadores e demais Concessionários declararão por escrito ter tomado conhecimento do presente regulamento, obrigando-se ao integral cumprimento das suas disposições e de todos os demais preceitos legais e regulamentares referentes à utilização do CCT.
- 2 -As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas as suas lacunas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
- 3 -Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor.
Artigo 29.º — Conhecimento e Omissões
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020